Consórcio de veículos é na VILLAS!

Várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no seu orçamento.

Representamos as principais administradoras de consórcio para melhor atender você.

Veiculos - VariosTipos - Site

R$ 34.000,00

R$ 394,40 R$ 197,20 *

  • *Meia Parcela até a Contemplação
Crédito

R$ 60.000,00

R$ 696,00 R$ 348,00 *

  • *Meia Parcela até a Contemplação
Crédito

R$ 90.000,00

R$ 1.044,00 R$ 522,00 *

  • *Meia Parcela até a Contemplação
Crédito

R$ 396.179,00

R$ 3.282,74 R$ 1.641,37 *

  • *Meia Parcela até a Contemplação
Crédito

Com a VILLAS você escolhe o carro ou moto dos seus sonhos, aquele caminhão para ampliar ou renovar a sua frota, aquela embarcação para o lazer no final de semana ou aquele máquinário agrícola para aumentar a sua produção, que nossa equipe elabora a melhor estratégia para você realizar. Temos uma grande diversidade de créditos para melhor atender aos seus projetos. Solicite sua consultoria sem compromisso!

Você sabe o que pode realizar com o consórcio de veículos?

O Consórcio de veículos é uma forma inteligente para adquirir veículos leves e pesados, como automóveis, motos, caminhões, máquinário agrícola e embarcações. Contamos com uma abrangente faixa de crédito para atender aos diferentes planejamentos, e garantir que de forma segura e sem juros, você realize seus projetos de aquisição, renovação ou ampliação.

Vantagens de fazer seu consórcio com a VILLAS.

Nossos especialistas têm uma vasta experiência no setor de consórcios, o que lhes permite oferecer insights valiosos sobre como usar essa modalidade para seu benefício. Não acreditamos em abordagens genéricas. Analisamos sua situação financeira única e seus objetivos para desenvolver uma estratégia  que realmente funcione para você desde a contratação. Nossa parceria não termina com a escolha do consórcio, estaremos ao seu lado durante todo o processo, ajustando sua estratégia conforme necessário e mantendo-o informado sobre novas oportunidades. Vamos usar o poder do consórcio para proporcionar a você uma maneira inteligente e eficaz de construir seu patrimônio.

DÚVIDAS E TERMOS SOBRE CONSÓRCIO. É importante saber que o consórcio é regulamentado pela Lei Federal nº 11.795/2008, que estabelece as normas gerais sobre o sistema de consórcios no Brasil. Essa legislação define as regras e diretrizes que as administradoras de consórcio devem seguir, garantindo a proteção e os direitos dos participantes. A Lei nº 11.795/2008 assegura a transparência nas operações, estabelece as obrigações das administradoras, define os procedimentos para formação e organização dos grupos de consórcio, além de estabelecer regras claras para contemplação, cobrança de taxas e tarifas, entre outros aspectos importantes do funcionamento do consórcio.

Principais Dúvidas

Um consórcio é um modelo de compra coletiva em que um grupo de pessoas se une com o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço. Esse grupo, chamado de "grupo de consórcio", contribui mensalmente para formar um fundo comum. Esse fundo é utilizado para contemplar os participantes por meio de sorteios ou lances, possibilitando a obtenção de uma carta de crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado.

O Banco Central do Brasil supervisiona as atividades das administradoras de consórcio, monitorando sua conduta, saúde financeira e conformidade com as regras estabelecidas. Essa supervisão tem o objetivo de proteger os interesses dos participantes dos consórcios, assegurando que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação vigente e que os direitos dos consumidores sejam preservados.

A administradora de consórcio é responsável por gerenciar e administrar o grupo, garantindo a transparência, regulamentação e organização dos processos.

O grupo de consórcio é o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem com o objetivo de formar um capital comum, por meio do pagamento de parcelas, e adquirir os bens ou serviços desejados por todos.

A contemplação ocorre todos os meses nas Assembléias Ordinárias através de Sorteio ou Lances. O consórciado precisa estar em dia com suas parcelas para poder participar, pois caso seja sorteado e sua parcela esteja em atraso, perderá o direito da contemplação.

Os sorteios na maioria das administradoras, são realizados através da extração de números da Loteria Federal. Mas algumas administradoras ainda se utilizam do sorteio através de globo giratório.

As outras formas de Contemplação são os lances, que dependendo da administradora podem ser divididos em Lance Livre, Lance Fixo e também lances especais que são direcionados para um número menor de participantes, que atendem a alguns critérios que são definidos pelos participantes do gupo.

  1. Lance Livre: Onde todos os participantes do grupo que querem adiantar sua contemplação ofertam lances e o maior desses lances será contemplado. Algumas administradoras permitem que seja utilizado um percentual do próprio crédito da carta, como parte de pagamento desse lance (lance embutido).
  2. Lance Fixo: Nessa modalidade de lance, é definido um percentual do crédito (geralmente 30%), onde somente os  que optam por esse lance concorrem entre sí, diminuindo a quantidade de concorrentes e aumentando a probabilidade de contemplação. Nessa modalidade o contemplado recebe os 70% do crédito, pois utilizou 30% como lance. 
  3. Lance Fidelidade: Segue a mesma linha do Lance Fixo. Mas nessa modalidade de lance, somente poderão participar os consorciados que estiverem em dia com as 6 últimas parcelas consecutivas, diminuindo ainda mais a quantidade de concorrentes e aumentando exponencialmente a probabilidade de contemplação.

Ao contrário do financiamento e outras formas de aquisição parceladas, o Consórcio não tem Juros. Incide a cobrança de uma Taxa de Administração. A taxa de administração é a remuneração devida à administradora e varia de caso a caso. Ela é calculada sobre o valor total do bem ou serviço e dividida pelo prazo do consórcio – ou seja, é diluída nas prestações. Dependendo da Administradora e do prazo do grupo, pode ser de somente 0,10% ao mês ou 1,25% ao ano. Lembrando que não é calculada como juros compostos.

Sim. Os reajustes anuais nos consórcios são uma prática comum e necessária para garantir que o poder de compra do grupo se mantenha alinhado com as variações de mercado ao longo do tempo. Esses reajustes são essenciais para preservar a saúde financeira do grupo e garantir que todos os participantes tenham condições justas durante a vigência do consórcio. É importante ressaltar que os reajustes anuais são realizados de acordo com as regras estabelecidas no contrato de consórcio e geralmente são baseados em índices econômicos ou critérios específicos definidos pela administradora.

  • O consórcio de imóveis geralmente é reajustado pelo INCC - Indice Nacional de Custo da Construção.
  • Os consórcios de Veículos, Pesados e Serviços geralmente são reajustados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
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